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Fonte: TJDFT

Locadora de veículo deve indenizar cliente por cobrança abusiva

A requerida deverá pagar à parte autora o valor de R$1.594,71 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), sendo R$681,51 referentes aos 21 dias de devolução antecipada e R$913,20 do valor cobrado pela taxa de devolução, corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Número do processo: 0706748-61.2021.8.07.0014Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. C. P. G.REU: UNIDAS S.A.SENTENÇATrata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por C. C. P. G. em desfavor de UNIDAS S.A., partes qualificadas nos autos.Relata a parte autora, em síntese, que firmou contratação de locação de veículo, que seria retirado no Rio de Janeiro e devolvido no Distrito Federal.Assevera que deu preferência à ré em razão do valor da taxa de ...

Palavras-chave: CPC/15 CDC Indenização Cobrança Abusiva Devolução