Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Agosto de 2020 - 10:46 - Lida 374 vezes
Livraria deve ressarcir consumidora que recebeu livros didáticos desatualizados
A livraria foi condenada a restituir a autora a quantia de R$ 393,68, referente ao valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos.
Número do processo: 0711263-70.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. M. C. C. L.RÉU: SARAIVA E SICILIANO S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.DECIDO Trata-se de ação indenizatória em que a autora, em síntese, alega que em 02/01/2020 realizou a compra de livros didáticos de seus filhos no site da empresa ré, no valor de R$ 1.255,96. Todavia, posteriormente, em 31/01/2020, foi constatado que alguns ...