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Fonte: TJDFT

Justiça condena curso preparatório para concursos por publicidade enganosa

A ré tem a obrigação de restituir à autora o valor de R$ 2.039,98 (dois mil, trinta e nove reais e noventa e oito centavos), a ser corrigido monetariamente a partir de cada desembolso.

Número do processo: 0717419-11.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. D. A. F.RÉU: INSTITUTO IMP DE EDUCAÇÃO LTDA  SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.Regularmente citada, a ré não compareceu à sessão conciliatória, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. ...

Palavras-chave: CC CDC CPC/2015 Indenização Publicidade Enganosa