Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Julho de 2019 - 15:03 - Lida 472 vezes
Juíza decide que não incide ICMS sobre serviço de conexão à internet
A autora argumentou que uma conexão à internet depende da conjugação desses dois serviços (serviços de valor adicionado e serviços de telecomunicações), mas que eles podem ser ofertados por empresas distintas, alegou que esses serviços não devem ser tributados a título de ICMS.
Número do processo: 0700805-56.2018.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)AUTOR: A. B. P. I. T.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇARelatório/FundamentaçãoTrata-se de Ação Declaratória ajuizada pela A. B. P. I. T. ? A. em face do DISTRITO FEDERAL, partes já qualificadas no processo.A autora relatou que seus associados são cobrados a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS com base na qualificação de seus serviços como de comunicação. Alegou que os serviços de ...