Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Setembro de 2015 - 11:36 - Lida 588 vezes
Juiz condena curso preparatório para concursos por não iniciar aulas contratadas
A parte autora alega ter celebrado contrato de prestação de serviços educacionais com a ré, pelo valor de R$ 1.590,00 (um mil, quinhentos e noventa reais), com início das aulas para 02/12/2014. Aduz que, até a data de propositura da presente ação (13/01/2015), a parte requerida não havia dado início ao curso contratado, estando o estabelecimento de ensino com as portas fechadas
Número do processo: 0700406-38.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. S. F.RÉU: VESTCON EDITORA LTDASENTENÇADispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95).Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e ausentes questões de cunho preliminar, procedo ao exame do mérito da controvérsia proposta.A questão controvertida nos presentes ...

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