Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Agosto de 2020 - 11:51 - Lida 244 vezes
Hospital é responsabilizado por colisão entre carro e ambulância em missão de socorro
O hospital deverá pagar ao autor a quantia de R$ 2.770,00 pelos danos materiais.
Número do processo: 0704385-84.2019.8.07.0010Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. J. B.RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, examino o mérito. Cuida de acidente automobilístico ocorrido na via L2 Norte, Brasília/DF, no dia 10/7/19, por volta das 18h25, no qual houve o abalroamento ...