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Fonte: TJDFT

Hospital é responsabilizado por colisão entre carro e ambulância em missão de socorro

O hospital deverá pagar ao autor a quantia de R$ 2.770,00 pelos danos materiais.

Número do processo: 0704385-84.2019.8.07.0010Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. J. B.RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, examino o mérito. Cuida de acidente automobilístico ocorrido na via L2 Norte, Brasília/DF, no dia 10/7/19, por volta das 18h25, no qual houve o abalroamento ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Colisão Carro Ambulância Missão de Socorro CTB CC