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Fonte: TJSP

Homem é absolvido de acusação por roubo em farmácia

Decisão aponta ilicitude nas provas produzidas.

SENTENÇAProcesso Digital nº: 1501541-22.2020.8.26.0542Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19)Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão emFlagrante, Boletim de Ocorrência, Comunicação de Prisão em Flagrante -2170452/2020 - 06º D.P. OSASCO, 12395910 - 06º D.P. OSASCO,524/20/419 - 06º D.P. OSASCO, 2170452 - 06º D.P. OSASCOAutor: Justiça PúblicaRéu: A. D. S. M.Tramitação prioritáriaJuiz(a) de Direito: Dr(a). RAFAEL MEIRA HAMATSU ...

Palavras-chave: Absolvição Acusação Roubo Ilicitude Provas Produzidas CP CPP