Fonte: TJMS
Postado em 03 de Março de 2017 - 09:58 - Lida 519 vezes
Hipermercado terá que indenizar cliente vítima de agressão
Foi fixado o valor de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos.
Processo nº 0830903-21.2013.8.12.0001Ação de Indenização nº 0830903-21.2013.8.12.0001Requerente: P.H.L.F.Requerida: Companhia Brasileira de Distribuição - Hipermercado ExtraSENTENÇAP.H.L.F., qualificado nos autos, propôs ação de indenização contra Companhia Brasileira de Distribuição - Hipermercado Extra, também qualificada, pretendendo obter a condenação da requerida a indenizá-lo por danos materiais de R$ 1.550,00 e morais em valor a ser arbitrado.O requerente alega, em síntese, que no dia ...