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Fonte: TJDFT

Estabelecimento é condenado por vender produto vencido e causar intoxicação alimentar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0714738-73.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: S. A. D. S.REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOSENTENÇATrata-se de ação indenizatória ajuizada por S. A. D. S. em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, partes devidamente qualificadas.Para tanto, alega o autor que, no dia 29.03.2020, teria adquirido no estabelecimento comercial da ré quatro unidades de Muffins.No entanto, ao ingerir uma das unidades, teria se sentido mal, constatando, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Venda Produto Vencido Intoxicação Alimentar CPC/2015 CDC