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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada por não devolver pagamento de curso cancelado

O valor a ser restituído à autora é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Número do processo: 0721738-56.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. O. M. F.RÉU: I. - I. G., E. P. P. LTDA - ME, A. P. S. C. J.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de indenização de danos morais e materiais ajuizada por M. O. M. F. em desfavor de I. ? I. G., E. P. P. e de A. P. S. C., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A autora pleiteou (i) a devolução do valor pago pelo curso, atualizado em 16/05/2018 para R$ 9.393,00 e (ii) ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CC CPC/2015