Fonte: TJDF
Postado em 04 de Abril de 2024 - 09:36 - Lida 2077 vezes
Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia
Ela receberá R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais
Número do processo: 0735468-03.2023.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: A. S. C. D. O.REQUERIDO: B. C. S/ASENTENÇANarra a parte requerente, em síntese, que reside no imóvel situado à QNP 29 CONJUNTO D CASA 26 ? CEILÂNDIA NORTE. Diz que em nov/2023 a empresa requerida iniciou a execução de obra de pavimentação no local.Afirma que, no dia 06/11/2023, no momento da escavação, as máquinas que realizavam a obra romperam o ramal subterrâneo que fornecia ...