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Fonte: TJDFT

Empresa de ônibus é condenada por recusar embarque de passageiro com deficiência

Ele receberá R$6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0706314-13.2018.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REPRESENTANTE LEGAL: R. D. L. M.AUTOR: V. G. L. M.REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDASENTENÇATrata-se se de ação indenizatória por danos morais proposta por V. G. L. M., representado por sua genitora R. d. L. M., em face de AUTO VIAÇÃO MARECHAL S/A.Alega que é portador de paralisia cerebral geradora de tetraplegia espática, sendo totalmente dependente dos genitores, inclusive, para deslocamento. E que no dia ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Recusa Embarque Passageiro com Deficiência CPC/15 CDC