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Fonte: TJDFT

Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura

A ré deverá restituir ao autor o valor de R$ 5.411,25 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, observadas as 12 (doze) parcelas mensais, mantido o início em julho de 2020, devendo a ré ajustar os valores pagos mensalmente para que, ao final dos 12 (doze) meses, o montante ora definido seja integralmente restituído ao autor.

Número do processo: 0725890-79.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. O. M.REU: LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - MESENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora afirma que, para a cerimônia de conclusão do curso de formação, em conjunto com os demais integrantes da Turma, no dia 13.05.2019, firmaram, individualmente, contrato de adesão com a requerida para a realização da festa de formatura do CFO que ocorreria no dia ...

Palavras-chave: Restituição Valor Integral Festa de Formatura Pandemia Covid-19 CPC/2015 CDC