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Fonte: TJDFT

Dona de animal lesionado em pet shop deve ser indenizada

O Réu deverá pagar à Autora o montante de R$ 240,90 (duzentos e quarenta reais e noventa centavos).

Número do processo: 0751195-65.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. D. G. M.REU: MARTINS E CRUZ LTDA - MESENTENÇATrata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (ID 78488809), proposta por P. D. G. M. em face de MARTINS E CRUZ LTDA - ME, partes já devidamente qualificadas no processo.A Autora alega que, em 09/11/20, contratou os serviços do Réu de banho, tosa e desembaraço de pelos na parte posterior das orelhas do animal, para seu ...

Palavras-chave: Dona Animal Lesionado Pet Shop Indenização Falha Prestação de Serviço CPC/15 CDC