Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Junho de 2020 - 11:58 - Lida 482 vezes
Detran é condenado a renovar CNH definitiva de usuária com multa pendente em carteira temporária
A juíza entendeu que o órgão público deveria ter barrado a emissão da carteira de motorista antes de emitir a primeira via definitiva.
Número do processo: 0757648-13.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: N. T. B. D. S.RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERALSENTENÇACuida-se de Ação de Obrigação de Fazer, sob o rito dos Juizados Especiais, ajuizada por N. T. B. D. S. contra o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL ? DETRAN/DF, tendo como objeto a renovação da Carteira Nacional de Habilitação ? CNH da parte Autora.Alega a parte autora que teve sua renovação da CNH negada ...