Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:31 - Lida 404 vezes
Detran-DF terá que indenizar motorista por emissão de CNH fraudulenta
O documento foi entregue a terceiro.
Número do processo: 0705266-03.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. A. D. D.REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERALSENTENÇAI ? RelatórioA. A. D. D. ajuizou, em 11/8/2020, ação de conhecimento, pelo procedimento comum, em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.Narra que, em 18/9/2017, o réu emitiu e entregou a um estelionatário uma CNH sua, substituindo sua foto e assinatura pela fotografia e assinatura ...