Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Março de 2016 - 15:29 - Lida 665 vezes
Convênio é condenado por negar autorização para correção de assimetria craniana
No caso, o feito não exige a realização de perícia técnica, pois os fatos alegados na inicial podem ser comprovados exclusivamente por prova documental, não havendo qualquer complexidade fática a considerar.
Número do Processo: 0718752-37.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. M.RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILSENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do feito suscitada pela defesa em razão da necessidade de prova técnica. No caso, o feito não exige a realização de perícia técnica, pois os fatos ...