Fonte: TJMS
Postado em 28 de Setembro de 2018 - 10:54 - Lida 435 vezes
Consumidora que caiu em supermercado receberá indenização
Ela receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.
Autos nº 0820036-66.2013.8.12.0001Ação: Procedimento ComumRequerente: S.A.B.D.S.Requerido: W.S.D.B.L.SENTENÇAVistos, etc.1 ? Relatório.S.A.B.D.S. ajuizou a presente demanda em face de W.S.D.B.L., aduzindo, em resumo, que:(i) em compras no mercado requerido, escorregou em um dos setores que encontrava-se com o piso molhado, sem qualquer indicação ou observação de cuidado;(ii) que teve dano físico em seu pé, sendo submetida a tratamento fisioterápico;(iii) que requereu junto ao gerente da ré o ...