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Fonte: TJDFT

Clínica veterinária é condenada a indenizar clientes após fuga de animal

Eles receberão R$ 3.734,40 (três mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais.

Número do processo: 0701995-79.2021.8.07.0008Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: D. P. B., K. C. B.REQUERIDO: P. A.SENTENÇAD. P. B. e K. C. B. propôs ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de P. A., por meio da qual requereu a condenação da ré: I) a adimplir a quantia de R$ 3.734,40 (três mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), sob a rubrica de danos materiais; e II) a pagar o ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Fuga Animal CPC/15 CDC