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Fonte: TJDFT

Cliente deverá honrar compromisso firmado por serviços de Consultoria Jurídica

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 4.233,25 (quatro mil duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).

Número do processo: 0713852-45.2018.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A.C.O.RÉU: A.F.M.SENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).Não há questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os ...

Palavras-chave: CPC/2015 CC Indenização Danos Morais Serviços Consultoria Jurídica Compromisso Firmado