Fonte: TJMG
Postado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:55 - Lida 1063 vezes
Cirurgião plástico terá de indenizar paciente
O paciente receberá indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00.
PROCESSO N. 0409985-24.2012.8.13.0145AÇÃO: ORDINÁRIAAUTORA: A. A. D. O.RÉ: J. C. F. D. S. e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA - HOSPITAL SANTA ISABELI) RELATÓRIO:A. A. D. O., qualificada, ofereceu contra J. C. F. D. S., também qualificado, e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA - HOSPITAL SANTA ISABEL, estabelecido na cidade de Ubá, a presente ação ordinária, alegando que em 10 de outubro de 2009 submeteu-se a uma cirurgia plástica, com a colocação de prótese mamária de silicone eabdominoplastia, ao ...