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Fonte: TJDFT

Cancelamento de voo por motivo de pandemia não gera danos morais

A magistrada esclareceu que diversos aeroportos ao redor do mundo foram fechados devido às medidas adotadas para contenção do coronavírus, não sendo possível responsabilizar as rés pelo cancelamentos dos voos, razão pela qual julgou improcedente os pedidos de indenização.

Número do processo: 0741978-95.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. M. P. D. S.REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S.A.SENTENÇAV. M. P. D. S. ajuizou ação pelo rito sumaríssimo em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e TAM LINHAS AEREAS S.A.  Relata a autora que adquiriu passagens aéreas no portal da primeira requerida, com voos operados pela segunda requerida, de Brasília para Boston, com ida no dia 16/02 e volta em 19/04/2020, pelo ...

Palavras-chave: Cancelamento Voo Pandemia Coronavírus Indenização Danos Morais Ressarcimento CC CDC