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Fonte: TJDFT

Banco deve indenizar consumidor por recusa de atendimento prioritário

Enquanto o autor desejava atendimento prioritário face à mobilidade reduzida em razão da monoplegia do membro superior, fato ostensivo e comprovado pelo laudo que trazia consigo naquele momento e que foi apresentado à funcionária, ela tentava convencê-lo que não fazia jus àquele benefício certamente, para quem ostenta tal problema, a utilização de serviço prioritário minimiza o desgaste físico e emocional das longas filas nas agencias bancárias, fato notório

Processo: 2015.10.1.004168-3Vara: 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA MARIA - CÍVELSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.A controvérsia do presente funda-se em estabelecer o responsável pelos fatos envolvidos e declinados na inicial e, por corolário, a obrigação de indenizar.Prima facie, insta esclarecer que a demanda trata de relação consumerista, havendo de destacar a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, devendo-se ...

Palavras-chave: CPC CDC Indenização Atendimento Prioritário CF