Fonte: Carlos Weiss
Postado em 12 de Janeiro de 2021 - 14:12 - Lida 438 vezes
Teletrabalho X Home Office
Por Carlos Weiss.
Incluído pela Lei 13.647/17, o teletrabalho está regulamentado nos artigos 75-A ao 75-E da CLT e também vem previsto no artigo 62, III da CLT, indicando que se trata de uma das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada, priorizando o serviço a ser executado, independente do tempo da jornada. Pode ser realizado em residência própria, biblioteca, cafeteria, desde que não seja nas dependências da empresa e sempre utilizando das tecnologias de informação e telecomunicação. É ...