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Fonte: Carlos Weiss

Teletrabalho X Home Office

Por Carlos Weiss.

Incluído pela Lei 13.647/17, o teletrabalho está regulamentado nos artigos 75-A ao 75-E da CLT e também vem previsto no artigo 62, III da CLT, indicando que se trata de uma das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada, priorizando o serviço a ser executado, independente do tempo da jornada. Pode ser realizado em residência própria, biblioteca, cafeteria, desde que não seja nas dependências da empresa e sempre utilizando das tecnologias de informação e telecomunicação. É ...

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Teletrabalho X Home Office

Por Carlos Weiss.

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