Fonte: Denis Caramigo Ventura
Postado em 19 de Abril de 2021 - 12:39 - Lida 595 vezes
O pagamento da fiança e sua restituição
Por Denis Caramigo Ventura,
Cotidianamente não são raros os questionamentos e dúvidas que surgem acerca da FIANÇA e a possibilidade dela ser restituída ao acusado que a pagou. Assim, trataremos de forma breve e objetiva neste esboço quando o pagamento da FIANÇA será restituído (integralmente ou não) ao ?seu dono?.Conforme o art. 337 do CPP, Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, ...