Fonte: André Leonardo Couto
Postado em 11 de Fevereiro de 2022 - 19:06 - Lida 635 vezes
Empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário?
A alternância é permitida desde que respeite o Art.468 da CLT e, de acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, é preciso levar em consideração os impactos das mudanças na saúde do funcionário.
Em diversas empresas, principalmente nas que contam com mais de um turno de trabalho, é muito comum ocorrer a mudança de horário da prestação de serviço de um funcionário. No entanto, nem sempre os empregados que são submetidos a essas alterações conseguem entender, de fato, se essa situação é um direito total da empresa, ou se eles podem se negar a tal procedimento. Por esse motivo, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área ...

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