Votação de conselheiro em escolha para tribunais é restrita
Conselheiros federais, estaduais e membros honorários da entidade estão impedidos de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados
Brasília – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sua sessão plenária, impedir conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da entidade de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais, quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.
A mudança constará de parágrafo a ser inserido no artigo 8º do Provimento número 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados para integrar tribunais em decorrência do mecanismo constitucional do Quinto Constitucional da advocacia.
A mudança foi implementada hoje após o voto do relator, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Torres Esgaib. O conselheiro Esgaib propôs o impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em Sociedades de Advogados.