OAB refuta e repudia declarações de Barbosa sobre TRFs

Em reunião, ministro classificou de ?sorrateira? a aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional, que criou quatro novos Tribunais

Fonte: OAB

Comentários: (7)




Brasília – Por unanimidade, os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunidos em sessão plenária, aprovaram nota pública refutando e repudiando declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião, o ministro classificou de “sorrateira” a aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), acrescentando que eles “vão servir para dar emprego para advogados (...) e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia”.


Eis a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (08/04), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.


Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais. Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados ...”;  “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”;  “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.


O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.


Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.


O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País.

Palavras-chave: OAB Joaquim Barbosa TRF Nota Reunião Emenda

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7 Comentários

Adriano Marçal Servidor Público09/04/2013 20:26 Responder

Com todo o respeito, o nosso Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou não se atém aos acontecimentos à sua volta e ao clamor dos jurisdicionados de todo País, ou não se informa direito. Dizer que a criação de 4 novos TRFs, foi na surdina, é no mínimo, uma mostra de desinformação muito grande, e admiro muito, vindo de uma pessoa que vive o Judiciário brasileiro. Além disso, estudos realizados, garantem que a criação dos 4 novos TRFs, serão muito mais econômicos, do que ampliar os já existentes, além de facilitar a vida dos juridionados das diversas regiões do País, em especial o da Região Norte. SE INFORMA SENHOR MINISTRO!!!!

NATANAEL ARAUJO ADVOGADO09/04/2013 21:44 Responder

E já se comentou a possibilidade deste ministro ser presidente; iríamos ter uma verdadeira autocracia. Ele acha sempre que é quem tem razão. Vocês viram a maneira que recebeu os representantes dos juizes? Se fôssemos nós, meros (na concepção dele) advogados, mandava prender.

Alberto Louvera Advogado09/04/2013 23:13 Responder

Concordo com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, em todos os aspectos, com exceção de um: \\\"criados para dar emprego a advogados.\\\" Logicamente concursos públicos serão abertos. Muitos brasileiros conseguirão aprovação nos futuros concursos nas novas regiões, depois que determinados cargos forem ocupados por familiares e amigos dos detentores do poder. Concurso público é assim: 10% das vagas para os simp´pheles mortais e 90% para a manutenção das dinastias espalhadas pela administração pública em geral. Nesse contexto, muitos cargos, exigirão do candidato formação em Direito, mas haverá vagas para médicos, dentistas, veterinários, teológos, filósofos, bibliotecários, flanelinhas, pedreiro, auxiliares de serventes, auxiliares dos auxiliares de serventes, eletricistas. Todo mundo quer e pre çISA sentar-se à mesa de seus patriarcas. Aqui no Rio, na Justiça Estadual, a média de funcionários do judiciário é de dois cargos para cada família.

Paulo de Jesus advogado10/04/2013 9:34 Responder

Causa admiraçao, do Excelentíssimo Ministro dizer que toda a aprovaçao de criaçao dos 4 novos TRFs, foi na surdina, será que uma pessoa por mais leiga que seja, pode ter um discernimento incompleto, ja que a PEC 544, teve inicio há mais de uma decada, pois Sr. Ministro ela vem caminhando ao longo de 2002, e o Senhor nao saber!!! é absurdo.....

PEDRO PEDACE JUNIOR Advogado10/04/2013 14:16 Responder

Apenas espero que o Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Joaquim Barbosa, se digne a exercer seu direito de resposta.

Abner Di Siqueira CAvalcante Advogado Trabalhista10/04/2013 16:48 Responder

Sinto muito Sr. Ministro. Mas certamente V. Exª. menospreza seus pares juízes e odeia advogados. As razões e os fundamentos de tal comportamento são normalmente encontradas nos ditadores de países sub-desenvolvidos. Desde 1970 exerço a Advocacia com muito orgulho e jamais desejei ser juiz, promotor ou delegado de polícia, porém muito os respeito, mas sempre fui livre e nunca dependi de voto de políticos para ser guindado a este ou aquele posto. Além dessa instabilidade emocial, o Sr. é realmente muito esquecido a exemplo das risíveis alegações sobre a PEC 544. Lembro, ainda, a V. Exª que a personalidade do julgador se constata pela humildade que o consagra à apreciação e julgamento das causas sociais para o efetivo equilíbrio da sociedade humana, mas não somente pela cultura ou intelectualidade.

Paulo Rabelo Advogado13/04/2013 10:21 Responder

Ele vinha vindo até bem no caso do mensalão. Bem demais para ser original. Quem diria que o camarada se revelaria tão burro em tão curto espaço de tempo!!

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