Vivo é condenada por permitir que ex-funcionário fosse vítima de brincadeiras discriminatórias

A empresa é responsável pela conduta de seus empregados, inclusive quando estes dispensam tratamento desrespeitoso aos colegas, por meio de ofensas físicas e verbais

Fonte: TRT da 12ª Região

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A 8ª Turma do TST condenou a Vivo S.A. ao pagamento de indenização por dano moral pela omissão do dever de fiscalização e disciplina. Os ministros determinaram o pagamento de R$ 5 mil a um ex-empregado, porque a chefia permitiu que ele fosse vítima de brincadeiras discriminatórias.


Superiores hierárquicos e companheiros de trabalho faziam piadas envolvendo a sexualidade do autor da ação trabalhista. “A empresa é responsável pela conduta de seus empregados, inclusive quando estes dispensam tratamento desrespeitoso aos colegas, por meio de ofensas físicas e verbais”, diz a decisão.


Uma das testemunhas disse que o autor também fazia brincadeiras com os colegas, já que é extrovertido, mas ressaltou que eram sobre outros assuntos. Com base nisso, os desembargadores da 4ª Câmara do TRT-SC negaram o pedido de indenização. Eles destacaram que apesar de reprováveis e incompatíveis com o ambiente de trabalho, havia reciprocidade no divertimento.


Mas a decisão acabou sendo reformada no TST. Segundo o entendimento dos ministros, para a configuração do dano moral é indiferente o fato de o autor também fazer brincadeiras ou de que elas aconteciam apenas entre empregados não subordinados uns aos outros.


Não cabe mais recurso da decisão.

Palavras-chave: direito do trabalho assédio moral

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