Vítimas de sequestros por presidiários serão indenizadas pelo Estado

"O que se conclui, portanto, é que, diante da falha do Estado no atendimento de suas obrigações, deixando de cumprir a contento o seu dever de vigilância aos presidiários, resultou a fuga dos detentos que, reuniram-se a fim de praticar o delito, submetendo as vítimas a constrangimentos físicos e morais?, finalizou o magistrado

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Curitibanos e majorou de R$ 20 mil para R$ 40 mil a indenização por  danos morais que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a M. A. C. S. e P. D. C., além de seus filhos menores de idade. A indenização deverá ser paga em metades iguais, ou seja, R$ 20 mil para cada família. A Câmara manteve a indenização por danos materiais no valor de R$ 1,4 mil.


Segundos os autos, em 26 de março de 2009, M. e P. foram feitas reféns, por cerca de uma hora, de fugitivos da Penitenciária local. Elas disseram que receberam ameaças de morte, agressões físicas e verbais.


Inconformados com a decisão em 1º grau, o Estado de Santa Catarina e as mulheres apelaram ao TJ. A Administração estadual alegou que não ocorreu falha na vigilância dos presos, que só obtiveram êxito ao empreender fuga por serem muito ousados. M. e P., por sua vez, pediram a majoração da indenização por danos morais.


Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o próprio Estado afirmou que os três detentos cumpriam pena na Penitenciária de São Cristóvão do Sul no regime semiaberto, realizando trabalho na “Fábrica”, no pátio externo, conforme atestado pelo Diretor da Penitenciária. “O que se conclui, portanto, é que, diante da falha do Estado no atendimento de suas obrigações, deixando de cumprir a contento o seu dever de vigilância aos presidiários, resultou a fuga dos detentos que, reuniram-se a fim de praticar o delito, submetendo as vítimas a constrangimentos físicos e morais”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Sequestro; Fuga; Vítimas; Falha; Vigilância; Estado; Responsabilidade

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