Vítimas de sequestros por presidiários serão indenizadas pelo Estado

"O que se conclui, portanto, é que, diante da falha do Estado no atendimento de suas obrigações, deixando de cumprir a contento o seu dever de vigilância aos presidiários, resultou a fuga dos detentos que, reuniram-se a fim de praticar o delito, submetendo as vítimas a constrangimentos físicos e morais?, finalizou o magistrado

Fonte: TJSC

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