Vítima de violência doméstica usará conta conjunta para se mudar, prevê projeto

A proposta, de Rose de Freitas, prevê que a vítima possa usar o valor depositado em conta conjunta para sua reacomodação em local seguro, seja qual for o regime de bens.

Fonte: Agência Senado

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Reprodução: pixabay.com

Um projeto em análise no Senado garante à mulher vítima de violência doméstica ou familiar o direito de acesso aos valores existentes em conta  bancária conjunta para serem usados em sua reacomodação em local seguro, seja qual for o regime de bens.


Na justificativa do PL 3.691/2020, a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), explica que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) assegura que mulheres em situação de violência sejam afastadas do lar e transportadas para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. No entanto, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, revelou que somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo de gestão municipal. Conforme a pesquisa, os estados gerenciam outras 43 unidades, o que, para Rose, é uma resposta insuficiente do Estado à gravidade do problema.  


“Trata-se de um número muito aquém do que seria razoável. Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, afirma.


A senadora entende que mesmo que contas conjuntas possam ser livremente movimentadas pelos seus titulares, não são raros os relatos de violência patrimonial nos quais o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio próprio ou comum, “ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”. Conforme Rose, a medida protetiva de urgência proposta por ela configuraria uma forma de contornar esse problema.


Divórcio


Rose acrescenta na justificativa que para não gerar dúvidas sobre a devolução dos valores ou não caso ocorra o divórcio, o o projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) estabelecendo que, em situação de violência doméstica ou familiar, ficam reservados à mulher os valores existentes em conta conjunta necessários à sua reacomodação. Isso porque, argumenta a senadora, em caso de divórcio, o saldo de conta corrente conjunta é dividido entre o casal, até mesmo se o regime de bens for o de separação. Com a alteração, a mulher em situação de violência poderá utilizar os valores depositados em conta corrente conjunta com o objetivo de se estabelecer em outro local, longe de seu algoz.


“Igualmente, a proposta contribui para preservar a liquidez do patrimônio da mulher em situação de violência, por evitar que esta empregue boa parte das economias na reestruturação de sua vida provocada pelo ato de violência do ex-marido ou ex-companheiro”, enfatiza.


Em agosto, a Lei Maria da Penha completou 14 anos e senadores reforçaram o pedido pela aprovação de mais mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e mais ações e investimento em educação. Além do PL 3.691/2020, tramitam outras propostas que buscam aprimorar a legislação nesse sentido. Você pode conferir os demais projetos aqui.

Palavras-chave: PL 3.691/2020 Lei Maria da Penha Vítima Violência Doméstica Divórcio CC Regime de Bens

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