Vítima de queimadura com sequelas graves pode ter direito a tratamento específico

O projeto considera sequela grave a perda total de membro ou órgão; a perda integral de função de membro ou órgão; a redução de função de membro ou órgão igual ou superior a 30%; danos estéticos por hipertrofia das cicatrizes; e traumatismo ou danos psicológicos

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa projeto que amplia os direitos das pessoas portadoras de sequelas graves advindas de queimaduras. Pela proposta (Projeto de Lei 2575/11), do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), todo portador dessas sequelas tem direito de receber assistência integral para promover sua cabal reinserção social por intermédio da reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional.


O projeto considera sequela grave a perda total de membro ou órgão; a perda integral de função de membro ou órgão; a redução de função de membro ou órgão igual ou superior a 30%; danos estéticos por hipertrofia das cicatrizes; e traumatismo ou danos psicológicos. O texto estende ainda às pessoas portadoras de sequelas graves advindas de queimaduras todos os benefícios e isenções fiscais federais concedidos a portadores de doenças graves, inclusive os relativos ao imposto sobre a renda.


Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a proposta, prestar assistência integral por meio de equipes profissionais multidisciplinares compostas por nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros.

 

Tratamento cirúrgico


É também assegurado à pessoa portadora de sequelas graves advindas de queimaduras o tratamento cirúrgico integral, além do fornecimento gratuito de órtese, prótese ou outros equipamentos necessários à melhoria clínica ou cirúrgica, enquanto dure a necessidade.


Outro direito assegurado é ao transporte público gratuito e ao uso da vaga de estacionamento especial para pessoas portadoras de deficiência.

 

"Indigência"


Segundo o deputado, a condição atual da pessoa portadora de sequela grave advinda de queimadura “resvala à indigência, eis que não recebem dos poderes públicos o apoio de que necessitam e não há políticas públicas voltadas a promover sua inserção ou reinserção social”. Além das deformidades físicas próprias das sequelas advindas de queimaduras, as pessoas que as portam, em geral, carregam na memória o horror do fogo queimando suas carnes e as dores sofridas naquele momento, ressalta o autor. “Carrega, ainda, o fardo da perda parcial ou total de funcionalidades de órgãos e membros, as cicatrizes e as mutilações estéticas, a autorejeição e, no cotidiano, a curiosidade, o olhar, as expressões e atitudes das outras pessoas reagindo ao ver-lhes as marcas”, lembra Jonas Donizette.

 

Crianças


Ele lembra que a maioria dos acidentes que produzem queimaduras ocorre no ambiente doméstico e a grande maioria das vítimas são crianças. “A ausência de ações em prol da inserção social significa dizer que a maioria dessas crianças é condenada a viver seu drama por uma vida inteira, sem amparo ou perspectiva de adquirir uma mínima harmonização”, sustenta o autor do projeto.

 

Tramitação


Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Projeto de Lei; Vítimas; Queimaduras; Sequelas Graves; Direito a Tratamento

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1 Comentários

Ana Paula advogada13/01/2012 12:19 Responder

Só quem conhece a dor, o sofrimento e as marcas que jamais se apagam pode entender como esse projeto é interessante e vem atender ao direito daquele que, por um acaso do destino, carregará eternamente os indicadores desse horror.

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