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Fonte: Charlene Dela Líbera Duarte Siqueira

Do dano moral na recusa indevida de tratamento pelo plano de saúde

É patente que a recusa indevida de tratamento pelo plano de saúde configura dano moral, devendo a justiça rechaçar esta postura dos planos, para atingirmos um o objetivo previsto em nossa constituição quanto o direito a vida e dignidade da pessoa humana

Atualmente vivenciamos um sensível aumento no número de diagnósticos de doenças de difícil tratamento. Muito embora a medicina tenha avançado imensamente nos últimos anos, nem sempre o médico assistente pode ter se utilizar do tratamento que considera mais benéfico para seu paciente, isto porque os planos de saúde, por vezes, protegem seu interesse econômico e negam cobertura ao Consumidor, às vezes mesmo ciente de que o tratamento prescrito está adequado. Na maioria dos casos os médicos ...

Palavras-chave: Dano Moral; Recusa Indevida; Plano de Saúde; Tratamento