Vítima de golpe não tem direito a indenização do banco, decide juíza

Cliente do Itaú diz ter sofrido o golpe do ?bilhete premiado?

Fonte: TJGO

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A juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, relatora de processo da 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Goiânia, negou pedido de indenização a cliente do Itaú que diz ter sofrido o golpe do “bilhete premiado”. A cliente alegou que o banco deveria ter notado, pela frequência de saques realizados, que ela sofria golpe, e bloqueado a conta.


No golpe do bilhete premiado, bandidos abordam a vítima, normalmente próximas a banco ou lotéricas, e dizem ter um bilhete de loteria premiado nas mãos, mas que não podem realizar o saque por algum motivo. Em seguida, oferecem o bilhete à vítima em troca de pequena porcentagem do prêmio. A autora da ação diz ter realizado diversos saques consecutivos para pagar o valor pedido em troca do bilhete, e que o banco, mesmo tendo notado movimentação suspeita, não bloqueou a sua conta, permitindo que os saques continuassem.


A juíza defendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pela autora, uma vez que no instante do levantamento do valor sacado pela cliente não havia indícios que permitissem que os funcionários da instituição bancária suspeitassem que ela estava sendo vítima de golpe. A autora da ação ainda foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios.


Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência e débito, cumulada com restituição. Golpe do bilhete premiado. Ausência de responsabilidade do banco.


Recurso cível - nº 0475656

Palavras-chave: Golpe; Saque; Direito; Indenização; Juíza; Bloqueio; Indício

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