Vítima de bala perdida disparada por PM será indenizada

O Estado deverá arcar também com as despesas médicas. O acidente aconteceu durante a madrugada, quando Elias e sua esposa saíam de uma danceteria.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 5 mil a Elias Lorenzo por danos morais. Ele foi atingido por disparo de arma de fogo de policial militar.

O Estado deverá arcar também com as despesas médicas. O acidente aconteceu durante a madrugada, quando Elias e sua esposa saíam de uma danceteria.

No pátio, um PM que tentava abrandar uma briga e controlar a multidão que se juntava, atirou para o chão. A bala atingiu a perna de Elias, que sofreu lesões e precisou fazer cirurgia ? comprovada por fotografias, pelo exame de corpo-delito e boletim de ocorrência.

"Mesmo estando em perigo, caberia ao agente público agir com cautela, evitando acidentes, agindo de forma imprudente, em razão do efetivo risco de atingir quaisquer dos presentes", destacou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

O Estado alegou que o policial agira em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.

A magistrada, entretanto, desconsiderou tal alegação, pois os autos indicam que em nenhum momento Elias provocou ou esteve envolvido na briga.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.047535-3

Palavras-chave: bala perdida

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-de-bala-perdida-disparada-por-pm-sera-indenizada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid