Vítima de acidente de trânsito com viatura policial ganha indenização

O estado deverá pagar indenização a vítima e também arcar com pensão mensal vitalícia e com os danos materiais, correspondentes ao valor do veículo, que teve perda total.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais e estéticos a Claudio Bertram, vítima de acidente de trânsito com viatura policial. O Estado também deverá arcar com pensão mensal vitalícia e com os danos materiais, correspondentes ao valor do veículo, que teve perda total.

 

O acidente aconteceu na rodovia SC-417, sentido Rio dos Cedros/Timbó, quando Claudio teve a frente de sua motocicleta cortada pelo automóvel do Estado, o qual trafegava na contramão. O motociclista, que sofreu diversas lesões no corpo, foi encaminhado ao hospital, onde permaneceu internado durante dois meses. As fraturas que teve resultaram em incapacidade parcial, o que reduziu sua capacidade laborativa.

 

O Estado alegou que o policial condutor, na ocasião, sofrera um mal súbito, e que, por se tratar de caso fortuito, deveria ter sua responsabilidade excluída. Laudo pericial, entretanto, não comprovou patologia que determinasse a perda súbita de consciência, nem que o agente estava sob efeito de medicamentos na hora do acidente.

 

“É dever de todo motorista o pleno domínio de seu automóvel, atentando-se aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, devendo responder pelos danos praticados por sua culpa, que vier a causar a terceiros”, afirmou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, ao confirmar a responsabilidade do Estado.

 

Da sentença da Comarca de Timbó, o magistrado alterou somente o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 150 mil. “É inegável o fato de que o apelado portará sempre consigo a lembrança deste evento fatídico, não podendo ser menosprezados os efeitos ocasionados à alma humana”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
   

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1 Comentários

Lucio Mauro Carvalho Pinto estagiário de Direito09/09/2010 17:09 Responder

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