Visto na mídia como matador vingativo, homem prova inocência e ganha 30 mil

O magistrado concluiu que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva, com desrespeito ao direito à intimidade e à honra do apelante

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Itajaí, para condenar o jornal Diário do Litoral - Diarinho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, em favor de A. P.. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente.


Em julho de 2007, o autor foi preso injustamente sob suspeita de ter matado a esposa. Logo em seguida, o periódico publicou uma matéria a respeito, com o título "Corno que matou muié é enjaulado". No texto, havia a informação de que A. tinha até mesmo confessado o assassinato. O fato também foi noticiado no Linha Direta, extinto programa policial da Rede Globo.


Nos autos, A. sustentou que nunca cometeu crime algum, e que sua ex-esposa mora em Curitiba/PR. Em contestação, a Sociedade Editora Balneense Ltda., responsável pelo jornal, disse que a divulgação da notícia não gerou dano moral, pois limitou-se a reproduzir informações fornecidas pela Polícia Militar local.


A leitura da notícia, por si só, desmente a alegação da apelada, uma porque a Polícia Militar não usaria referido linguajar no ato de narrar qualquer ocorrência, duas porque a apelada não comprovou em momento algum que referidas informações foram assim repassadas pela polícia, até porque demonstrado o engano ocorrido quando o apelante foi levado à delegacia e posteriormente liberado, por não ser o procurado”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.


O magistrado concluiu que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva, com desrespeito ao direito à intimidade e à honra do apelante. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.053137-2
 

Palavras-chave: Inocência; Indenização; Jornal Diário do Litoral; Suspeita; Mídia

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