STF declara extinta pena do ex-jogador Edmundo

Ele havia sido condenado após envolvimento em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas em 1999

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e três feridos.


A decisão ocorreu no recurso interposto pela defesa do ex-jogador (Agravo de Instrumento 794971) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou a pena em quatro anos e seis meses de detenção a ser cumprido em regime semiaberto. A pena inicial era de três anos, mas foi acrescida da metade (18 meses) em razão de a condenação ter sido por mais de um crime (homicídio e lesão corporal).


Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa destacou que, para a hipótese de prescrição, a regra determina que seja observada a pena aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento referente ao concurso de crimes. Esta regra está prevista no Código Penal (artigo 110, parágrafo 1º; e artigo 119) e na Súmula 497 do Supremo.


Assim, de acordo com a decisão, se aplica ao caso do ex-jogador o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, segundo o qual a pena fixada entre dois e quatro anos prescreve dentro do prazo de oito anos.


A contagem desses oito anos, de acordo com o ministro, deve ser feita a partir da publicação definitiva do acórdão do TJ-RJ sobre a condenação, que ocorreu no dia 26 de outubro de 1999. Dessa forma, a prescrição ocorreu no dia 25 de outubro de 2007, antes mesmo da data em que esse recurso chegou ao STF, o que aconteceu em abril de 2010.


Deu-se assim, a extinção da punibilidade do agravante, no que se refere aos delitos em questão, pela prescrição intercorrente ou superveniente, por já se ter consumado o lapso prescricional acima mencionado”, afirmou o ministro.

 

Palavras-chave: Condenação; Edmundo; STF; Ministro; Punibilidade; Trânsito; Morte; Prescrição

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7 Comentários

Sandra advogada15/09/2011 21:27 Responder

Apesar do respeito à legislação vigente, fica sempre a forte sensação de impunidade. Infelizmente esse é o nosso país.

Vanir Ramos de Azevedo Servidor público15/09/2011 22:40 Responder

Para bens Ministro Joaquim Barbosa por mais uma decisão acertada. O cidadão não pode passar uma vida na insegurança de poder ser preso a qualquer momento. O Estado tem seu prazo para agir. Se não o fez por imcompetência o particular não pode pagar por isso. É pra dar esta segurança a TODOS os cidadãos que temos o instituto da prescrição.

Selma Lemos Advogada16/09/2011 3:37 Responder

A prescrição existe e está prevista em Lei. Que seja cumprida, como todas deveriam ser!! Por dormência e/ou incompetência (ou seria vontade e interesse?) de quem deveria cumprir o prazo (e eles sabem disso), as vítimas não verão a justiça no âmbito Jurídico; mas com certeza no mundo espiritual, já está anotado!!

Creonice Costa Servidora Pública.16/09/2011 4:51 Responder

Nese caso, isso já estava praticamente declarado em OF que, esse seria o desfeixo final. Quem acompanhou o caso já percebia e previa o ser esse seu final... Independente de meses atrás, daquela tentativa de detenção \\\"instantânea\\\" do réu que, em nada resultou... Esse é o BRASIL dos brasileiros...

Eduardo Gomes Advogado16/09/2011 7:51 Responder

Agora não adianta questionar, pois faz as Leis é o Congresso Nacional, aquele mesmo cujos integrantes são eleitos por nós. Agora... ...senta no meio fio e chora!

Jaqueline Souza servidora pública16/09/2011 9:13 Responder

é surpreendente como processos de alguns réus são julgados rapidamente e de outros arrastam anos a fio.

helvico josé de queiroz advogado16/09/2011 9:23 Responder

Simples: dura lex sed lex e no cabelo ? vai ...

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