Vínculo mãe-filho é privilegiado para negar abrigo de criança que mora com farristas

De acordo com a Desembargadora Denise Volpato, "ainda que a medida de acolhimento vise proteger a criança dos malefícios da convivência com usuários de bebidas alcoólicas, não se afigura razoável comprometer o vínculo entre mãe e filho em razão de um comportamento que não pode ser atribuído a ela"

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve decisão que negou a suspensão de poder familiar e o acolhimento institucional de uma criança, em pleito formulado pelo Ministério Público - considerado desarrazoado e prematuro pela Justiça. O menino é filho de mãe soropositiva e cega, dependente de familiares habituados a promover festas diárias com consumo de álcool e cigarros.

Acompanhamento feito pelo Conselho Tutelar, contudo, indicou que esforços estão em curso para fortalecer os vínculos familiares e que o afastamento da criança causaria uma quebra nesse processo.

"Não é efetivamente o comportamento da agravada passível de comprometer o sadio desenvolvimento da criança e sim o da família extensa. […] Desta feita, ainda que a medida de acolhimento vise proteger a criança dos malefícios da convivência com usuários de bebidas alcoólicas, não se afigura razoável comprometer o vínculo entre mãe e filho em razão de um comportamento que não pode ser atribuído a ela" , anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão. A decisão foi unânime. 

Palavras-chave: Vínculo Mãe-Filho Abrigo Farristas Soropositiva

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