Vínculo da Monsanto com trabalhadores rurais é mantido no TST

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou sem chegar ao exame de mérito) recurso da Braskalb Agropecuária Brasileira Ltda. (adquirida pela Monsanto do Brasil Ltda.) contra decisão de segunda instância que reconheceu o vínculo empregatício da empresa com 25 trabalhadores rurais. Os trabalhadores prestaram serviço em propriedades onde foram cultivadas sementes de milho mais resistentes (híbridas), obtidas por meio de processo de cruzamento genético.

Relator do recurso, o ministro Milton de Moura França afirmou que o argumento da empresa de que celebrou contratos de empreitada rural com produtores cooperantes independentes que subcontrataram os trabalhadores que ajuizaram a ação, não se sustenta, porque está comprovado nos autos que eles executaram serviços essenciais à atividade econômica da empresa, receberam pagamentos diários e ficaram subordinados aos técnicos agrícolas da Monsanto.

Segundo o relator, para se chegar à conclusão diferente da que chegaram as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho gaúcha, seria preciso revolver fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. No recurso ao TST, além da declaração do vínculo empregatício, a defesa da multinacional voltou-se contra a condenação ao pagamento de horas em percurso (horas in itinere) e adicional de insalubridade. Foi contestado ainda o laudo pericial que possibilitou o deferimento do adicional de insalubridade pelo fato dele não ter sido realizado nos locais onde os agricultores efetivamente trabalharam.

O laudo foi elaborado com base em informações fornecidas pelos trabalhadores e em experiências anteriores do perito na empresa Agroceres. Os agricultores afirmaram que trabalhavam sem nenhuma proteção, expostos aos efeitos nocivos dos defensivos agrícolas (inseticidas e formicidas), com roupas encharcadas durante o dia inteiro em função da chuva ou da ação dos pivôs de irrigação. Afirmaram ainda que nessas ocasiões recebiam aguardente para se aquecerem. O TRT do Rio Grande do Sul concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar as conclusões do laudo pericial.

A Monsanto adquiriu a Braskalb em 1998 e manteve os mesmos métodos de produção de sementes por biotecnologia, alugando terras de agricultores gaúchos, por não possuir terras na região de Carazinho (RS). Com matriz nos Estados Unidos, no Brasil a Monsanto desenvolve produtos voltados para o setor agrícola, incluindo sementes modificadas por melhoramento convencional ou geneticamente modificadas (transgênicos), além de herbicidas. A defesa da empresa sustentou a tese de que deveria ser enquadrada como ?dona da obra? na medida em que mantinha contratos de empreitada rural com agricultores independentes para obtenção de milho híbrido, entregando-lhes as sementes para os processos de produção e seleção, não podendo ser responsabilizada pelos contratos de trabalho celebrados por eles.

A empresa apontou o subempreiteiro Ibanez Silveira como o responsável pela escolha, contratação e pagamento dos trabalhadores, e também como aquele que providenciava o transporte para as lavouras e controlava o trabalho prestado. A tesa foi rejeitada pelo TRT do Rio Grande do Sul. No acórdão - que foi mantido pela Quarta Turma ao não conhecer do recurso da empresa ? foi dito ?não haver dúvidas da presença de todos os elementos formadores da relação de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT?. Esse artigo dispõe que ?é empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário?. (RR 115918/2003-900-04-00.3)

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