Vereadores de BH têm mandato impedido

O Ministério Público denunciou o vereador e outras nove pessoas por recebimento de dinheiro para a aprovação do projeto de lei destinado a viabilizar a construção do shopping Boulevard Arrudas

Fonte: TJMG

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, determinou à Câmara Municipal de Belo Horizonte, em caráter liminar, o afastamento de H.C.R.T. do cargo de vereador, pela prática de improbidade administrativa.


O Ministério Público (MP) denunciou o vereador e outras nove pessoas por recebimento de dinheiro para a aprovação do projeto de lei destinado a viabilizar a construção do shopping Boulevard Arrudas.


Pela mesma prática, o juiz determinou que C.L.G. e S.S.B. fossem impedidos de assumir o mandato em caso de vaga, na qualidade de suplentes. A decisão levou em conta os cargos ocupados ou que poderiam vir a ser ocupados pelos acusados, apontados pelo Ministério Público (MP) na petição inicial. Ao longo do processo, não ocorreu nenhum aditamento da inicial por parte do MP.


O juiz decretou, ainda, a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo fiscal dos três acusados, para possibilitar a apuração dos atos a eles atribuídos. Determinou a expedição de ofícios à Câmara Municipal de Belo Horizonte, aos registros imobiliários e à Receita Federal, para o cumprimento das medidas liminares.


De acordo com o processo, S.S.B. confessou que ele e os demais acusados, na qualidade de vereadores, receberam dinheiro para aprovar o projeto. A confissão é confirmada pelo responsável pelo empreendimento, N.R.G. Além disso, embora tenha negado o recebimento de dinheiro, J.R.L., outro acusado, declarou que H.C.R.T. e C.L.G. ofereceram vantagem a ele e aos demais para votar a favor do projeto de lei.


O juiz constatou que há indícios suficientes para, em princípio, sustentar a acusação de improbidade administrativa.


Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Afastamento; Improbidade; Construção; Aprovação; Denúncia

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