Vereador acusado de desviar dinheiro deverá continuar afastado de suas funções

Ao longo de quatro naos mais de R$ 1 milhão foram desviados dos cofres da prefeitura

Fonte: STJ

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o afastamento do vereador Iran Moreno de Oliveira, da cidade de Guapimirim, na Baixada Fluminense, de suas funções na Câmara Municipal. O ministro negou o pedido de reconsideração da decisão tomada em agosto deste ano.


Na decisão atacada pela defesa, o ministro Jorge Mussi afastou a prisão preventiva decretada contra Oliveira e o também vereador Alexandre Duarte de Carvalho, e, em seu lugar, aplicou penas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).


De acordo com o ministro, o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; a proibição de ausentar-se da cidade quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução do processo; o recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão do exercício da função pública são suficientes, a princípio, para garantir a instrução criminal.


Além disso, o ministro afirmou que foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quem aplicou a suspensão do exercício da função pública, sendo, portanto, o responsável por acompanhar seu cumprimento, bem como por verificar a possibilidade de sua revogação, substituição ou modificação.


Efeito secundário


No pedido de reconsideração, a defesa do vereador alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da AP 565, firmou o entendimento de que a perda do cargo público não seria efeito secundário do trânsito em julgado da condenação do parlamentar, uma vez que caberia à respectiva casa legislativa deliberar acerca da cassação do mandado eletivo.


Sustentou, assim, que o afastamento de Iran Moreno de Oliveira de sua função de vereador como medida cautelar seria desproporcional, pois nem mesmo a sentença penal transitada em julgado acarretaria a imediata perda do cargo público.


O vereador foi citado em inquérito da Operação Intocáveis, realizada pela Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais e pela Secretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, em setembro do ano passado.


Na época, além de outros vereadores, foi preso o prefeito da cidade, Renato Costa Mello Junior. Eles são acusados de desviar, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão por mês de recursos públicos da prefeitura.

Palavras-chave: habeas corpus desvio verba pública funções

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1 Comentários

Raymundo Administrador de empresas02/10/2013 0:12 Responder

É sempre a mesma coisa. O parlamentar desvia dinheiro, fica riquíssimo e só perde o mandato. Não tem seus bens confiscados e nem vai para a cadeia. Deste jeito. Vale a pena ser político neste país. E ainda; tem foro privilegiado, imunidade e embargos infringentes. Enquanto isso, a população não tem uma educação e saúde de qualidade

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