Varig Log não responderá por obrigações trabalhistas da Varig

Turma reformou sentença anterior, determinando que a empresa não deve responder por dívidas trabalhistas anteriores à arrematação em leilão judicial

Fonte: TST

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A Varig Logística S/A, uma das empresas que arrematou a antiga Varig em leilão judicial, teve o recurso de revista acolhido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, e não irá responder solidariamente por dívidas trabalhistas anteriores à compra. O relator, ministro Augusto César de Carvalho, reformou a decisão que a havia condenado, com base no artigo 60 da Lei 11.101/05 (Lei de falência e recuperação de empresas), que não prevê a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.


Com a alienação judicial da unidade produtiva da antiga Varig, as empresas adquirentes figuraram no polo passivo de ação movida por ex-empregada que pleiteava receber verbas trabalhistas.


A sentença acolheu o pedido da trabalhadora e decretou a responsabilidade solidária de todos os arrematantes da Varig, pois concluiu que são seus sucessores e integrantes do mesmo grupo econômico, devendo responder pelas dívidas deixadas.


A Varig Logística recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não conseguiu reformar a decisão de origem. Os desembargadores ratificaram os fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau e mantiveram a condenação. Para eles, o caso é de sucessão de empregadores, portanto, "irrelevante o fato de a trabalhadora não ter prestado serviços, efetivamente, para a arrematante".


Inconformada, a empresa recorreu ao TST e afirmou que a alienação da unidade produtiva em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as dívidas trabalhistas do alienante, nesse caso, a Varig.


A Turma deu razão à empresa e reformou a decisão do Regional. O ministro Augusto César explicou que a Lei 11.101/05 assegura ao adquirente o direito de "não responder por obrigações trabalhistas das empresas sujeitas a recuperação judicial".


O relator ainda mencionou julgado do STF no sentido de que os adquirentes do patrimônio da antiga Varig não respondem, como sucessores, por débitos trabalhistas da antiga empregadora.


A decisão foi unanime para excluir a Varig Logística S/A do polo passivo da ação trabalhista.

 

Palavras-chave: Responsabilidade; Dívida trabalhista; Leilão judicial; Arrematação; Pessoa jurídica; Falência

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2 Comentários

Julia Ex funcionaria da Varig ( a que morreu)09/11/2012 15:38 Responder

Neste pais, onde a justiça é comprada, quem pode paga os melhores advogados, ou até compram os juizes e tudo se resolver ! Lamentável!

Milton Augusto Ferreira aeroviário10/11/2012 22:21 Responder

Sou solidário ao comentário da colega Júlia eu também sou ex-funcionário VARIG ,VEM e por último VARIG LOG, entretanto passei a condição de funcionário da último antes de sua veda no mercado, mais isso não me livrou até hoje de ficar sem receber os meus direitos, visto que criaram uma lei de recuperação judicial , que não recupera nada ainda mais no campo da aviação civil, esta lei só serviu para oficializar o calote aos empregados desse ramo. Aqui no Brasil, não têm uma empresa deste setor que se recuperou, visto que para seus donos ou administradores, serviu para eles ganharem folego para ajeitar as coisas e sair bem de fininho. A exemplo da da VARIG LOG, que já acabou seu tempo de recuperação e nada foi feito por esse estado juiz na questão de liquidar a mesma ou força o pagamento devido as seus empregados e recuperando os milhões de dólares que está no exterior.

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