Vara Criminal julga processo em 30 dias

A 13ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto

Fonte: TJSP

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A 13ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto. O caso foi julgado no último dia 8, um mês após os fatos, que ocorreram em 8 de junho, no bairro da Saúde, Zona Sul de São Paulo.

De acordo com a decisão, a vítima deixou o carro estacionado perto de uma estação de metrô e o acusado utilizou ferramentas para arrombar o veículo. O réu ainda dirigia pela região quando foi abordado por policiais militares que encontram no interior do automóvel um spoot de ignição, um arame, um módulo para ligar veículos, uma chave de fenda e um alicate. Na ocasião, ele confessou o crime.

Para definir a pena, o juiz José Roberto Cabral Longaretti considerou os antecedentes do réu e o fato de ter confessado o crime espontaneamente.

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