O pedido ao Supremo foi feito por um grupo de mais de 100 deputados, de 14 partidos: PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC.
Como o texto ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara, que só deve ocorrer em agosto, na volta do recesso, o ministro entendeu não haver urgência nem a possibilidade de lesão irreparável aos autores do Mandado de Segurança.
Críticos dizem que votações com o mesmo tema só poderiam ser analisadas novamente em 2016, na próxima sessão legislativa. Lembramos que temos defendido que, com a rejeição do texto que foi apresentada como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal - poderia ser apreciada. Assim, o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.
Celso de Mello decidiu nestes termos no tocante a liminar: “Não vislumbro ocorrente, ao menos neste momento, o requisito concernente ao 'periculum in mora', pois tenho presente que as declarações emanadas de agentes públicos, como o eminente Presidente da Câmara dos Deputados, gozam, quanto ao seu conteúdo, da presunção de veracidade”.