Vara Cível julga improcedente pedido de anulação de assembleia de condôminos

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10° Vara Cível de Goiânia, julgou, improcedente o pedido de anulação de ato jurídico ajuizado por Lizieth Divina Siqueira contra a Associação dos Condôminos do Resort Thermas do Bosque.

Fonte: TJGO

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Nesta segunda-feira (13), o juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10° Vara Cível de Goiânia, julgou, improcedente o pedido de anulação de ato jurídico ajuizado por Lizieth Divina Siqueira contra a Associação dos Condôminos do Resort Thermas do Bosque. A requerente comprou da empresa Prudente Construções um apartamento no resort, mas, em razão da rescisão do contrato entre a empreendedora e o proprietário da área, os imóveis não foram concluídos. Em assembleia, os condôminos decidiram destituir a Prudente da condição de incorporadora e prosseguir a finalização da obra por conta própria.

Para o magistrado, Lizieth ?litiga sem qualquer amparo no direito?. Em sua decisão, Gilmar Coelho levou em conta que não há conflitos entre os interesses da requerente e da associação, visto que as duas partes sairiam beneficiadas da conclusão da obra. Além disso, entendeu que a assembleia realizada pelos condôminos obedeceu as formalidades legais. O juiz avaliou a autora como ?litigante de má-fé, por haver deduzido pretensão contra texto expresso da lei? e a condenou a pagar uma multa de 1% no valor da causa.

Palavras-chave: anulação

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