Postado em 14 de Julho de 2009 - 11:50 - Lida 955 vezes
Vara Cível julga improcedente pedido de anulação de assembleia de condôminos
O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10° Vara Cível de Goiânia, julgou, improcedente o pedido de anulação de ato jurídico ajuizado por Lizieth Divina Siqueira contra a Associação dos Condôminos do Resort Thermas do Bosque.
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