Vantuil destaca rapidez no combate a trabalho escravo

Segundo Vantuil Abdala, a idéia é a de que o deslocamento da Vara do Trabalho permitirá a efetividade na responsabilização monetária pelos danos impostos aos trabalhadores submetidos à situação semelhante à escravidão.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou, hoje (5), a expectativa de solução rápida para os eventuais casos de trabalho escravo que sejam verificados na região em que foi instalada, na última sexta-feira (2), a Vara do Trabalho de Redenção (sul do Pará). A possibilidade de rapidez no desfecho das causas decorre do caráter itinerante da Vara, ?que percorrerá a região junto com o Ministério Público do Trabalho, oficiais de justiça e servidores para a realização de audiências no próprio local em que for encontrado o trabalho escravo a fim de instruir o processo, julgá-lo na hora e aplicar as sanções devidas? ? explicou o presidente do TST em entrevista à Rádio Justiça.

Segundo Vantuil Abdala, a idéia é a de que o deslocamento da Vara do Trabalho permitirá a efetividade na responsabilização monetária pelos danos impostos aos trabalhadores submetidos à situação semelhante à escravidão. ?A Vara seguirá para regiões onde houver denúncias de trabalho análogo à condição de escravo para que, no mesmo momento do flagrante, já instaure, instrua e julgue o processo, principalmente aplicando uma indenização por dano moral, que pode ser fixada conforme o critério do juiz, com um rigor maior levando em conta a proporção da falta e do poderio econômico do empregador?.

No âmbito do TST, Vantuil Abdala frisou a preocupação do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho em tornar clara a circunstância em que se pode apontar a ocorrência do trabalho escravo. ?É importante que se diga que o elemento básico para a caracterização dessa circunstância é a ausência de liberdade?, sustentou.

?Quando o trabalhador é levado para uma região distante e compra o mantimento no armazém do próprio empregador e sempre está em situação de débito, o que impede sua saída. Essa ausência de liberdade é que representa o elemento maior para se identificar o trabalho análogo à condição de escravo e não a circunstância de prestar horas extras ou estar trabalhando sem registro na Carteira de Trabalho?, esclareceu o presidente do TST.

A necessidade de um tratamento cuidadoso para o tema é decorrência do ?Congresso estar prestes a aprovar uma norma legal que permite a expropriação de terras do empregador que explora o trabalho nessas circunstâncias?. Além desse aspecto, Vantuil Abdala ressalta ?a importância de tornar precisa a redação da lei para que sua má aplicação não leve à deturpação e até à desmoralização da iniciativa que é tão importante?.

Outro ponto destacado pelo presidente do TST é a atenção institucional e social que o problema do trabalho escravo passou a despertar. ?Houve um aumento do trabalho de fiscalização e no número de trabalhadores que foram liberados?. Segundo ele, de 1995 a 2003, foram localizados no Brasil 10.200 casos de trabalho escravo. Só em 2003, foram 5 mil casos ? quase a metade. ?Como se vê, há atenção para o problema e combate à desumanidade contra o trabalhador?, concluiu.

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