Uso de celular por preso é falta grave

O acusado, condenado à pena de 18 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha, afirmou que usava os dois aparelhos para falar com a família

Fonte: TJMG

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O preso M.A.A. foi apenado com falta grave por ter sido flagrado com celulares dentro da cela. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da juíza da Vara de Execuções Penais da comarca de Francisco Sá, Solange Procópio Xavier.


Segundos os autos, M.A.A. foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias por tráfico de drogas e por formação de quadrilha ou bando. Ele cumpria pena, em regime fechado, em um estabelecimento prisional em Francisco Sá desde 21 de dezembro de 2010. Em 17 de janeiro de 2011, o preso foi flagrado com dois aparelhos de telefone celular. No dia seguinte, ele confirmou a propriedade dos equipamentos e afirmou que os utilizava para conversar com a família. Entretanto, em uma audiência de justificativa negou os fatos.


M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena. Como consequência, o preso perdeu alguns benefícios. Será reiniciada, por exemplo, a contagem de prazo para obter a progressão da pena.


O relator da apelação criminal, desembargador Alberto Deodato, manteve a decisão de 1ª Instância. Em seu voto, o magistrado afirmou que é evidente que nenhum recluso manteria um celular no interior de sua cela se este não estivesse apto a receber e realizar chamadas.


Os desembargadores Flávio Batista Leite e Reinaldo Portanova votaram de acordo com o relator.

 

Processo nº 1.0267.11.010556-7/001

Palavras-chave: Falta grave; Prisão; Aparelho celular; Tráfico de drogas; Formação de quadrilha

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